Justiça dá 90 dias para Apple liberar apps de outras lojas no Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a Apple tem até 90 dias para abrir o sistema do iOS para lojas de terceiros e flexibilizar opções de pagamento no sistema, segundo o site Valor Econômico. O despacho reforça uma medida preventiva estabelecida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no final do ano passado que havia sido derrubada por liminar da Justiça do Distrito Federal.

A decisão foi publicada pelo juiz de segundo grau Pablo Zuniga na última quarta-feira (5). O texto alega que a medida “não inviabiliza o modelo de negócios” da Apple e que a Big Tech não teve “impacto ou dano irreparável ao seu modelo de negócio” quando precisou fazer ajustes similares em outros países. 

Vale lembrar que a Maçã precisou abrir o sistema do iOS e permitir lojas de terceiros na União Europeia no ano passado. O Canaltech detalha a situação:


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  • O que a decisão determina
  • Apple vai recorrer
  • Relembre o caso

O que a decisão determina

A Apple tem um prazo de 90 dias para aplicar as seguintes mudanças: 

  • Permitir que os apps informem usuários sobre métodos alternativos de pagamento;
  • Permitir que apps integrem links, botões e plataformas de pagamentos de terceiros;
  • Liberar o download de aplicativos por fora da App Store (sideloading).

O despacho do juiz dá um prazo maior para aplicar as mudanças, já que a decisão do Cade estabeleceu um limite de 20 dias para alterar o sistema, sob pena de multa diária de R$ 250 mil pelo descumprimento das ordens.

Decisão determina que a Apple tenha que liberar o sideloading no Brasil, oferecendo alternativas à App Store (Imagem: Ricardo Syozi/Canaltech)

Apple vai recorrer

Em comunicado enviado ao Canaltech, a Apple mostrou preocupação com a “privacidade e a segurança dos usuários” devido à medida do Cade e vai recorrer. Veja a nota na íntegra:

“A Apple acredita em mercados vibrantes e competitivos onde a inovação possa florescer. Enfrentamos concorrência em todos os segmentos e jurisdições onde operamos, e nosso foco é sempre a confiança de nossos usuários. Estamos preocupados que as medidas provisórias propostas pelo CADE possam prejudicar a privacidade e a segurança de nossos usuários e pretendemos apelar da decisão de hoje.”

Relembre o caso

A situação chegou ao Cade após um processo do Mercado Livre contra a Apple, aberto em 2022. A empresa do varejo acusou a Maçã de abusar da posição dominante na distribuição de apps no iOS e dificultar a oferta de serviços de streaming.

Em novembro do ano passado, a autarquia abriu uma investigação sobre a prática da Apple no iOS e publicou uma medida preventiva para que a empresa abrisse o sistema para concorrentes, o que inclui medidas mais flexíveis para sideloading e oferta de métodos de pagamentos de terceiros.

Na semana seguinte, a Justiça Federal do Distrito Federal publicou uma liminar para derrubar a medida, alegando que era “desproporcional” e “desnecessária”. Agora, o TRF-1 concordou com a decisão do Cade e manteve exigências.

A linha do tempo, então, fica assim:

  • Novembro de 2024: Cade anuncia investigação para apurar práticas anticompetitivas da Apple e determina medida provisória para a abertura do iOS a terceiros;
  • Dezembro de 2024: Justiça do Distrito Federal publica liminar para derrubar a medida provisória;
  • Março de 2025: TRF-1 derruba a liminar anterior e concorda com a decisão do Cade.

Procurado pela reportagem, o Cade não enviou uma resposta.

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Leia a matéria no Canaltech.

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