O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a Apple tem até 90 dias para abrir o sistema do iOS para lojas de terceiros e flexibilizar opções de pagamento no sistema, segundo o site Valor Econômico. O despacho reforça uma medida preventiva estabelecida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no final do ano passado que havia sido derrubada por liminar da Justiça do Distrito Federal.
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A decisão foi publicada pelo juiz de segundo grau Pablo Zuniga na última quarta-feira (5). O texto alega que a medida “não inviabiliza o modelo de negócios” da Apple e que a Big Tech não teve “impacto ou dano irreparável ao seu modelo de negócio” quando precisou fazer ajustes similares em outros países.
Vale lembrar que a Maçã precisou abrir o sistema do iOS e permitir lojas de terceiros na União Europeia no ano passado. O Canaltech detalha a situação:
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- O que a decisão determina
- Apple vai recorrer
- Relembre o caso
O que a decisão determina
A Apple tem um prazo de 90 dias para aplicar as seguintes mudanças:
- Permitir que os apps informem usuários sobre métodos alternativos de pagamento;
- Permitir que apps integrem links, botões e plataformas de pagamentos de terceiros;
- Liberar o download de aplicativos por fora da App Store (sideloading).
O despacho do juiz dá um prazo maior para aplicar as mudanças, já que a decisão do Cade estabeleceu um limite de 20 dias para alterar o sistema, sob pena de multa diária de R$ 250 mil pelo descumprimento das ordens.

Apple vai recorrer
Em comunicado enviado ao Canaltech, a Apple mostrou preocupação com a “privacidade e a segurança dos usuários” devido à medida do Cade e vai recorrer. Veja a nota na íntegra:
“A Apple acredita em mercados vibrantes e competitivos onde a inovação possa florescer. Enfrentamos concorrência em todos os segmentos e jurisdições onde operamos, e nosso foco é sempre a confiança de nossos usuários. Estamos preocupados que as medidas provisórias propostas pelo CADE possam prejudicar a privacidade e a segurança de nossos usuários e pretendemos apelar da decisão de hoje.”
Relembre o caso
A situação chegou ao Cade após um processo do Mercado Livre contra a Apple, aberto em 2022. A empresa do varejo acusou a Maçã de abusar da posição dominante na distribuição de apps no iOS e dificultar a oferta de serviços de streaming.
Em novembro do ano passado, a autarquia abriu uma investigação sobre a prática da Apple no iOS e publicou uma medida preventiva para que a empresa abrisse o sistema para concorrentes, o que inclui medidas mais flexíveis para sideloading e oferta de métodos de pagamentos de terceiros.
Na semana seguinte, a Justiça Federal do Distrito Federal publicou uma liminar para derrubar a medida, alegando que era “desproporcional” e “desnecessária”. Agora, o TRF-1 concordou com a decisão do Cade e manteve exigências.
A linha do tempo, então, fica assim:
- Novembro de 2024: Cade anuncia investigação para apurar práticas anticompetitivas da Apple e determina medida provisória para a abertura do iOS a terceiros;
- Dezembro de 2024: Justiça do Distrito Federal publica liminar para derrubar a medida provisória;
- Março de 2025: TRF-1 derruba a liminar anterior e concorda com a decisão do Cade.
Procurado pela reportagem, o Cade não enviou uma resposta.
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